Entenda os principais pontos da Norma Regulamentadora nº 01, suas exigências e quais empresas precisam se adequar para evitar multas.
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, é a base de todas as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras. Ela estabelece as diretrizes e os requisitos mínimos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho (SST) . Com suas atualizações, a NR-01 se tornou ainda mais abrangente, exigindo das empresas uma postura proativa na identificação, avaliação e controle de todos os tipos de riscos, incluindo os psicossociais.
O Propósito e a Abrangência da NR-01
O principal objetivo da NR-01 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores. Ela serve como um guia para as empresas implementarem um sistema de gestão de SST eficaz, que se materializa por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR deve contemplar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), e, a partir de 2026, também os riscos psicossociais .
Quem Deve Cumprir a NR-01?
A NR-01 é de cumprimento obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, independentemente do porte ou do segmento de atuação, as organizações devem se adequar às suas exigências para garantir a segurança e a saúde de seus colaboradores.
Tabela 1: Obrigatoriedade da NR-01 e Exceções
| Tipo de Empresa | Obrigatoriedade do PGR | Observações |
| Todas as empresas com empregados CLT | Sim | Devem implementar o GRO e elaborar o PGR. |
| Microempreendedor Individual (MEI) | Não | Está dispensado de elaborar o PGR, mas deve seguir as orientações das fichas MEI para prevenção de riscos. |
| Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Graus de Risco 1 e 2 | Podem ser dispensadas | Se não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e declararem a inexistência de riscos no sistema do Governo. No entanto, a dispensa do PGR não dispensa a realização da Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a adoção de medidas de prevenção. |
É importante ressaltar que, mesmo nos casos de dispensa do PGR, as empresas ainda são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando as medidas de prevenção necessárias e cumprindo as demais NRs aplicáveis à sua atividade.
Penalidades pelo Descumprimento
O não cumprimento das exigências da NR-01 e, consequentemente, a ausência ou inadequação do GRO e do PGR, podem acarretar em multas pesadas para as empresas. Além das sanções financeiras, o descumprimento das normas de SST pode gerar outras consequências graves, como:
•Interdição ou embargo: Paralisação das atividades ou de setores da empresa.
•Ações trabalhistas: Processos movidos por trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais.
•Danos à imagem e reputação: Prejuízos à imagem da empresa no mercado e junto aos seus stakeholders.
•Aumento de custos: Gastos com tratamento médico, indenizações, afastamentos e substituição de funcionários.
Conclusão
A NR-01 é a espinha dorsal da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Compreender suas exigências e implementá-las de forma eficaz não é apenas uma questão de conformidade legal, mas um investimento estratégico na proteção dos colaboradores, na produtividade da empresa e na construção de um ambiente de trabalho mais justo e humano. A proatividade na gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, é essencial para evitar multas e garantir um futuro sustentável para a organização.
Referências
[1] Governo Federal. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Disponível em:
[2] Migalhas. NR-1: A partir de maio, empresas devem monitorar riscos à saúde mental. Disponível em: